- 1 -O pessoal da Direcção Regional de Portos está sujeito a avaliação do desempenho, com excepção do que estiver provido em cargos de direcção e chefia.
- 2 -O Governo Regional regulamentará o regime da avaliação do desempenho.
- 3 -É garantido ao pessoal notado o direito de reclamação e recurso.
Artigo 23.º — Âmbito e garantias
Vigente desde: 07/12/1989
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Em vigor desde 07/12/1989