- 1 -São aplicáveis, no âmbito da Administração, as disposições vigentes relativas ao exercício da actividade sindical pelos funcionários civis do Estado.
- 2 -É aplicável ao pessoal da Direcção Regional de Portos o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.
Artigo 31.º — Actividade sindical e disciplinar
Vigente desde: 07/12/1989
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/12/1989