- 1 -A Administração pode mudar o pessoal para outros locais de trabalho, sempre que as necessidades do serviço o exijam.
- 2 -Quando a mudança de local de trabalho implique a mudança de residência do pessoal, a Administração suportará as despesas com essa mudança, em limites a fixar.
Artigo 36.º — Mudança de local de trabalho
Vigente desde: 07/12/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/12/1989