O regime de ajudas de custo, pagamento de despesas com transportes, abonos e outros encargos com fundamento em razões de serviço, bem como o regime e montante de subsídios para isenção de horários de trabalho, de refeição, de alimentação e compensatório de trabalho por turnos e instalação, será definido pelo Governo Regional.
Artigo 60.º — Ajudas de custo, pagamento de despesas e subsídios
Vigente desde: 07/12/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/12/1989