- 1 -O Secretário Regional responsável pelo sector portuário exerce a tutela sobre a Direcção Regional de Portos.
- 2 -Compete ao Secretário Regional da tutela, para além do previsto noutras disposições do presente Estatuto, a aprovação dos regulamentos sobre admissão e promoção, avaliação do desempenho, reclassificação, recolocação e reconversão profissionais, bem como dos regulamentos sobre organização do sistema de formação profissional, deveres e direitos dos participantes e respectiva avaliação e falta de aproveitamento.
- 3 -Os regulamentos referidos no número anterior serão publicados no prazo máximo de um ano a contar da data da entrada em vigor do presente Estatuto.
- 4 -Até à entrada em vigor de cada um dos regulamentos previstos no n.º 2, mantêm-se as disposições sobre a matéria vigente à data de entrada em vigor do presente Estatuto, salvo se com ele forem incompatíveis.
Artigo 69.º — Competência do Secretário Regional da tutela
Vigente desde: 07/12/1989
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/12/1989