Regulamenta as formas de nomeação e as competências das autoridades de saúde a nível regional. Revoga o Decreto Regulamentar Regional n.º 6/95/M, de 4 de Abril
O Decreto-Lei n.º 336/93, de 29 de Setembro, é aplicável na Região Autónoma da Madeira, com as especificidades dos artigos seguintes.
Os coordenadores sub-regionais de saúde e os delegados concelhios de saúde são nomeados por despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais e Parlamentares, sob proposta do director regional de Saúde Pública, por um período de três anos, renovável.
As referências e competências estabelecidas no Decreto-Lei n.º 336/93, de 29 de Setembro, ao Ministro da Saúde, director-geral da Saúde, delegados regionais de saúde e delegados concelhios de saúde entendem-se reportadas, na Região Autónoma da Madeira, respectivamente ao Secretário Regional dos Assuntos Sociais e Parlamentares, ao director regional de Saúde Pública, aos coordenadores sub-regionais de saúde e aos delegados concelhios de saúde.
As referências às administrações regionais de saúde constantes do Decreto-Lei n.º 336/93, de 29 de Setembro, consideram-se feitas ao Centro Regional de Saúde.
É revogado o Decreto Regulamentar n.º 6/95/M, de 4 de Abril.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 23 de Outubro de 1997.
Pelo Presidente do Governo Regional, José Baptista Fontes.
Assinado em 12 de Novembro de 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.