O Decreto-Lei n.º 336/93, de 29 de Setembro, é aplicável na Região Autónoma da Madeira, com as especificidades dos artigos seguintes.
Artigo 1.º
Vigente desde: 03/12/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/12/1997