Os coordenadores sub-regionais de saúde e os delegados concelhios de saúde são nomeados por despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais e Parlamentares, sob proposta do director regional de Saúde Pública, por um período de três anos, renovável.
Artigo 3.º
Vigente desde: 03/12/1997
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Em vigor desde 03/12/1997