- 1 -O CC é o órgão de consulta da EPC, competindo-lhe:
- a)Dar parecer anual sobre o projecto educativo da Escola e a sua execução;
- b)Dar parecer sobre os cursos e outras actividades de formação;
- c)Apreciar todos os relatórios de actividade que a EPC deva elaborar.
- 2 -O CC é composto pelo director, que presidirá, pelos restantes membros do CA e do CTP, que representarão os docentes, por dois representantes da associação de formandos e por um representante da associação de pais e encarregados de educação, se estas existirem.
- 3 -O CC reunirá anualmente, no mês de Julho, sendo convocado para o efeito pelo director da Escola, ou extraordinariamente por convocatória do director ou por solicitação de um terço dos seus membros.
Artigo 8.º — Conselho consultivo
Vigente desde: 09/09/1998
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Em vigor desde 09/09/1998