- 1 -A DSDAA compreende:
- a)A Divisão de Modernização Administrativa;
- b)A Divisão de Organização e Planeamento Administrativo.
- 2 -À Divisão de Modernização Administrativa competem as actividades previstas nas alíneas a), b), c), d), e), g), h) e i) do n.º 1 do artigo anterior.
- 3 -À Divisão de Organização e Planeamento Administrativo competem as actividades previstas nas alíneas f), j), l), m) e n) do n.º 1 do artigo anterior.
Artigo 18.º — Estrutura
Vigente desde: 23/12/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/1999