- 1 -O DFL é um órgão administrativo que tem a seu cargo a arrecadação das taxas e outros rendimentos liquidados no âmbito das atribuições da DRAPL, bem como o expediente respeitante às licenças policiais, e funciona na directa dependência do director regional.
- 2 -O DFL compreende a Secção de Cobrança de Taxas e Licenças.
Artigo 28.º — Natureza e estrutura
Vigente desde: 23/12/1999
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Em vigor desde 23/12/1999