São atribuições do DFL:
- a)Assegurar o expediente relativo à emissão das licenças previstas no Regulamento Policial da Região Autónoma da Madeira;
- b)Proceder à arrecadação de taxas e outras receitas da competência da DRAPL;
- c)Transferir para o cofre da Região, mediante guia adequada, no 1.º dia útil seguinte à cobrança, as verbas a que se refere a alínea anterior;
- d)Organizar os processos a que se refere a alínea i) do n.º 1 do artigo 4.º do presente diploma;
- e)Proceder ao registo e autenticação dos cartões de identificação dos funcionários da administração regional, nos termos legais;
- f)Assegurar a expedição da correspondência e outros documentos da DRAPL via fax;
- g)Desempenhar todas as demais tarefas que lhe sejam determinadas pelo director regional.