- 1 -O DPA é um órgão administrativo da DRAPL com atribuições em matéria de pessoal, contabilidade e aprovisionamento e funciona na directa dependência do director regional.
- 2 -O DPA compreende a Secção de Contabilidade.
Artigo 32.º — Natureza e estrutura
Vigente desde: 23/12/1999
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