Os artigos 4.º, 9.º 12.º e 13.º passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º
Composição
- 1 -...
- 2 -Para o exercício das suas atribuições, o Gabinete compreende os seguintes órgãos e serviços de apoio:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Departamento dos Serviços Administrativos.
Artigo 9.º
Atribuições
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -A Divisão de Pessoal integra a Secção de Pessoal, com as seguintes atribuições:
- a)Promover e assegurar todas as acções relativas à gestão corrente e previsional do pessoal do Gabinete Regional e serviços de apoio, designadamente organizar e manter actualizados os ficheiros de cadastro e dos processos individuais;
- b)Assegurar a organização dos processos anuais de classificação de serviço do pessoal;
- c)Assegurar a organização do processo anual relativo ao balanço social da SREC;
- d)Assegurar a organização e instrução dos processos de recrutamento, selecção, movimento e cadastro do pessoal da SREC;
- e)Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.
- 5 -A Divisão de Finanças e Contabilidade integra a Secção de Finanças e Contabilidade, com as seguintes atribuições:
- a)Assegurar e controlar a execução orçamental do Gabinete do Secretário Regional e serviços de apoio;
- b)Efectuar o processamento de vencimentos e outras remunerações devidas ao pessoal;
- c)Elaborar os documentos que sirvam de suporte ao tratamento informático das remunerações e abonos e respectivos descontos;
- d)Instruir processos que permitam verificar e controlar o processamento das despesas, nomeadamente quanto à sua legalidade e respectivo cabimento;
- e)Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 12.º
Serviços do Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão
- 1 -O GPCG compreende os seguintes serviços:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)Secção Administrativa dos Serviços de Apoio ao Gabinete Regional e Património.
Artigo 13.º
Competências dos serviços do Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -À Secção Administrativa dos Serviços de Apoio ao Gabinete Regional e Património compete, nomeadamente:
- a)Assegurar o apoio administrativo e logístico aos serviços de apoio ao Gabinete Regional;
- b)Assegurar, controlar e manter actualizado o cadastro patrimonial afecto ao Gabinete do Secretário Regional e serviços de apoio;
- c)Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.