Quando tal resulte em clara vantagem para a qualidade do processo pedagógico ou para a melhoria do apoio socioeducativo prestado aos alunos, o regulamento interno da escola poderá prever a existência de outros serviços especializados de apoio educativo.
Artigo 15.º — Outros serviços de apoio educativo
Vigente desde: 11/09/2002
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