- 1 -Até 180 dias após a entrada em vigor do presente diploma, as escolas e áreas escolares procedem à revisão do seu regulamento interno por forma a adequar aquele documento ao ora disposto.
- 2 -As horas docentes que em virtude da aplicação do presente diploma forem libertadas durante o ano lectivo revertem para a execução do projecto de apoio educativo da escola.
Artigo 24.º — Norma transitória
Vigente desde: 11/09/2002
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2002