Por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de educação, e no prazo de 10 dias a contar da data de entrada em vigor do presente diploma, deverá ser nomeada a comissão executiva instaladora da unidade orgânica agora criada.
Artigo 6.º — Norma transitória
Vigente desde: 12/12/2005
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Em vigor desde 12/12/2005