- 1 -O SF é o serviço com atribuições nos domínios da fiscalização e vigilância nas áreas de intervenção da DRF.
- 2 -Para o exercício das suas competências, o SF serve-se do Corpo de Polícia Florestal (CPF), cujo Estatuto consta do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/99/M, de 22 de Janeiro.
- 3 -O SF é dirigido por um funcionário equiparado, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
Artigo 23.º — Natureza
Vigente desde: 07/07/2005
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Em vigor desde 07/07/2005