Compete ao SF:
- a)Fiscalizar o cumprimento da legislação florestal, da caça, da pesca e da pastorícia;
- b)Levantar autos de notícia pelas infracções de que tiver conhecimento no exercício das suas funções e adoptar as medidas cautelares e de polícia necessárias e urgentes para assegurar os meios de prova, bem como proceder à detenção e a actos de investigação e inquérito, nos termos da lei de processo penal;
- c)Exercer funções de vigilância nas áreas florestais a cargo da DRF;
- d)Participar na prevenção e detecção de incêndios florestais e colaborar no seu combate;
- e)Investigar as causas dos fogos florestais;
- f)Exercer as demais competências consignadas na lei.