- 1 -O SC é o serviço com atribuições nos domínios da logística, construção e manutenção de obras no âmbito da DRF.
- 2 -O SC é dirigido por um funcionário equiparado, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
Artigo 25.º — Natureza
Vigente desde: 07/07/2005
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Em vigor desde 07/07/2005