O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 12 de Julho de 2006.
Pelo Presidente do Governo Regional, o Vice-Presidente, Sérgio Humberto Rocha de Ávila.
Assinado em Angra do Heroísmo em 28 de Agosto de 2006.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.
ANEXO
Programa Regional de Apoio à Comunicação Social Privada - PROMEDIA
Requerimento de candidatura
Exmo. Sr. Secretário Regional da Presidência:
(ver nota 1) ...
(ver nota 2) ...
Declarando cumprir o disposto nos artigos 4.º e 18.º do Decreto Legislativo Regional n.º 22/2006/A, de 9 de Junho, vem requerer a V. Ex.ª, ao abrigo do Programa Regional de Apoio à Comunicação Social Privada - PROMEDIA, a comparticipação financeira nas seguintes áreas:
- 1 -Apoio à modernização tecnológica:
- a)Desenvolvimento de novos produtos multimedia ou requalificação dos já existentes [ ]
- b)Aquisição de equipamentos e programas informáticos [ ]
- c)Desenvolvimento de redacções multimédia [ ]
- d)Outros projectos que contribuam para a realização dos objectivos previstos na presente medida [ ]
Junto anexa:
- a)Plano de investimentos [ ]
- b)Documento comprovativo do valor a executar [ ]
- 2 -Apoio à difusão:
- a)Ao transporte interilhas em carga aérea das publicações candidatas [ ]
- b)Pagamento das despesas de correio relativas à expedição postal, para assinantes na Região, das publicações candidatas [ ]
- c)À criação de edições e distribuição online do sinal de rádio [ ]
- d)Expedição postal para assinantes, respectivamente, no território continental português ou no estrangeiro, das publicações de informação geral que não preencham, pelas suas especificidades, os requisitos respectivos estabelecidos no regime do porte pago nacional [ ]
Junto anexa:
- a)Recibos das despesas do correio com indicação do número de edições, exemplares, percentagem do espaço utilizado para publicidade inserida por privados, tiragem média mensal, peso da edição [ ]
- b)Documento, autenticado pela entidade transportadora, indicando o peso dos exemplares expedidos, respectivos destinos e custo [ ]
- c)Plano de distribuição para o arquipélago e ou para fora da Região [ ]
- d)Recibos das despesas de distribuição on-line do sinal de rádio [ ]
- 3 -Apoio à valorização profissional:
- a)Frequência em acção de formação [ ]
- i)Deslocação aérea [ ]
- ii)Deslocação marítima [ ]
- iii)Ajuda de custo diária [ ]
- iv)Taxa de inscrição [ ]
- b)Acções de formação promovidas na Região [ ]
- i)Deslocação aérea do formador [ ]
- ii)Deslocação marítima do formador [ ]
- iii)50% dos honorários do formador [ ]
Junto anexa:
- a)Declaração da entidade formadora ou orientadora do estágio, com a indicação do seu programa, local da realização e duração [ ]
- b)Declaração da entidade patronal identificando a relevância da acção de formação para a valorização profissional do funcionário e para a empresa [ ]
- c)Identificação do formador, indicação do programa, local da realização e duração e da existência ou não de taxa de inscrição [ ]
- a)Frequência em acção de formação [ ]
- 4 -Regime especial de apoio às ilhas da coesão:
- a)Consumo de energia da responsabilidade das publicações periódicas e ou dos emissores e retransmissores [ ]
- b)Comunicações telefónicas ao serviço da redacção [ ]
Junto anexa:
- a)Recibos mensais correspondentes ao consumo de energia da responsabilidade das publicações periódicas e ou dos emissores e retransmissores [ ]
- b)Recibos mensais exclusivamente correspondentes ao consumo de comunicações telefónicas pelo serviço da redacção [ ]
- 5 -Iniciativa de interesse relevante na área da comunicação social [ ]
Junto anexa:
- a)Plano de actividades [ ]
- b)Identificação das entidades envolvidas [ ]
- c)Plano financeiro global [ ]
... (data)
(nota 1) Identificação completa.
(nota 2) Proprietário/editor/operador de radiodifusão/outra entidade.