- 1 -Compete, nomeadamente, ao conselho de administração:
- a)Dentro das linhas orientadoras definidas para o Serviço Regional de Saúde, gerir os recursos humanos, materiais e financeiros colocados à sua disposição;
- b)Assegurar a prestação de cuidados de saúde à população da sua área de intervenção;
- c)Aprovar o regulamento interno de funcionamento do conselho de administração e submetê-lo a homologação do membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde;
- d)Aprovar o Regulamento da USI São Miguel;
- e)Definir as directrizes orientadoras da gestão e funcionamento da USI São Miguel e assegurar o seu cumprimento;
- f)Elaborar o plano anual de actividades e o orçamento;
- g)Elaborar o plano plurianual e o respectivo orçamento previsional;
- h)Elaborar o relatório anual de actividades e a conta de gerência;
- i)Assegurar a articulação entre os diversos serviços da USI São Miguel;
- j)Planear e coordenar as actividades de prestação de cuidados de saúde;
- k)Celebrar contratos-programa, protocolos de colaboração ou de apoio e contratos de prestação de serviços com outras instituições, públicas e privadas, no âmbito das suas atividades e visando atingir os seus objetivos;
- l)Promover a formação do pessoal;
- m)Determinar medidas adequadas sobre as reclamações e queixas dos utentes;
- n)Avaliar sistematicamente o desempenho global do funcionamento da USI São Miguel.
- 2 -O conselho de administração exerce também as seguintes competências, que pode delegar no seu presidente, com possibilidade de subdelegação nos vogais com funções executivas:
- a)Gerir os recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais da USI São Miguel;
- b)Promover a cobrança e arrecadação das receitas;
- c)Autorizar a realização de despesas e o seu pagamento;
- d)Promover a organização da contabilidade e o cadastro dos bens;
- e)Contratar a prestação de serviços com terceiros.
- 3 -O conselho de administração pode delegar nos vogais, quer com funções executivas, quer com funções não executivas, e na direcção clínica e na de enfermagem, as competências para orientar e coordenar projectos, programas e sectores de actividade específicos, tendo em conta as respectivas áreas de recrutamento.
Artigo 12.º — Competências do conselho de administração
AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/10/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 11/10/2023
Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2023/A - 1.ª Série(10/10/2023)
Original