O artigo 2.º-A do Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2020/A, de 19 de novembro, na redação dada pelo Decreto Regulamentar n.º 25/2020/A, de 24 de novembro, entra em vigor no prazo de 15 dias a contar da data da entrada em vigor do Decreto Regulamentar n.º 25/2020/A, de 24 de novembro.
Artigo 1.º — Entrada em vigor do artigo 2.º-A do Decreto Regulamentar n.º 24/2020/A, de 19 de novembro
Vigente desde: 27/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2020