A suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Santa Cruz da Graciosa referida na alínea b) do artigo 1.º do presente diploma, tem como única e exclusiva finalidade a execução do projeto rodoviário da ligação da Estrada Regional n.º 3-2.ª e a Estrada Regional n.º 4-2.ª, na freguesia de Santa Cruz da Graciosa.
Artigo 3.º — Finalidade da suspensão
Vigente desde: 15/09/2023
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Em vigor desde 15/09/2023