Para apreciação do pedido de atribuição do cartão de artesão deverá a Direcção Regional da Indústria obter parecer da Direcção Regional dos Assuntos Culturais, que se pronunciará, designadamente, sobre o valor etnológico do produto manufacturado.
Artigo 14.º — (Apreciação do pedido)
Vigente desde: 23/07/1986
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Em vigor desde 23/07/1986