- 1 -O cartão de artesão é válido por cinco anos, podendo ser renovado por sucessivos e iguais períodos, desde que as condições de atribuição se mantenham, e a requerimento do interessado.
- 2 -Sempre que se deixe de verificar um dos pressupostos de atribuição, o cartão de artesão será retirado ao seu titular.
Artigo 15.º — (Prazo de validade do cartão de artesão)
Vigente desde: 23/07/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/07/1986