- 1 -À direcção compete o exercício exclusivo das competências referidas nas alíneas a), b), c), d), i) e l) do artigo 2.º
- 2 -Ao director compete, em especial, superintender no funcionamento e gestão do serviço e representar o GZCAH.
Artigo 4.º — Competências da direcção
Vigente desde: 26/08/1987
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Em vigor desde 26/08/1987