- 1 -A direcção reúne-se ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que convocada para o efeito pelo Secretário Regional da Educação e Cultura, pelo respectivo director ou por dois dos seus membros.
- 2 -A direcção decide por maioria, tendo o director voto de qualidade, sendo lícita a emissão de votos pelo vencido.
Artigo 5.º — Funcionamento e decisões da direcção
Vigente desde: 26/08/1987
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/1987