A aplicação do Programa Específico de Desenvolvi mento da Agricultura Portuguesa (PEDAP) na Região Autónoma da Madeira é da competência da Secretaria Regional da Economia (SRE) e implica a correspondente mobilização e responsabilização de todos os serviços, nos termos deste diploma.
Artigo 1.º — Responsabilidade
Vigente desde: 16/12/1987
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Em vigor desde 16/12/1987