- 1 -A elaboração, coordenação, orçamentação, execução, acompanhamento e gestão dos programas específicos do PEDAP é da responsabilidade dos serviços da SRE.
- 2 -Para cumprimento do disposto no número anterior, poderá a SRE recorrer a outras entidades.
Artigo 3.º — Implementação
Vigente desde: 16/12/1987
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/1987