- 1 -É cometida ao Gabinete de Estudos, Planeamento e Integração Europeia (GEPIE), da SRE, a coordenação global da elaboração e execução dos programas específicos.
- 2 -Para a prossecução do fim previsto no artigo anterior, compete ao GEPIE, designadamente:
- a)Colaborar na elaboração dos programas específicos mediante a prestação do necessário apoio técnico aos serviços envolvidos;
- b)Acompanhar a sua execução;
- c)Elaborar a informação que permita à CEE acompanhar a preparação dos programas específicos;
- d)Elaborar o quadro orçamental anual do PEDAP e as previsões de despesa para o ano seguinte;
- e)Elaborar os relatórios anuais de execução;
- f)Assegurar a concretização integrada das diversas medidas de política sócio-estrutural.
Artigo 4.º — Coordenação regional do PEDAP
Vigente desde: 16/12/1987
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Em vigor desde 16/12/1987