Cria, na Região Autónoma dos Açores, o Gabinete PEDIP - Açores (Programa Específico de Desenvolvimento da Indústria Portuguesa)
Criação
É criado, na dependência do Secretário Regional da Economia, o Gabinete PEDIP-Açores, adiante designado por Gabinete.
Atribuições
São atribuições do Gabinete:
Competências
No exercício das suas atribuições, compete ao Gabinete:
Órgãos
Competência do coordenador
Compete ao coordenador:
Conselho consultivo
Competência do conselho consultivo
Compete ao conselho consultivo pronunciar-se sobre as linhas gerais de orientação do Gabinete.
Regime financeiro
O funcionamento do Gabinete será integralmente financiado pelas dotações inscritas no orçamento da Direcção Regional da Indústria.
Período de actividade
O Gabinete exercerá a sua actividade enquanto se mantiver em vigor o PEDIP, momento a partir do qual se considerará dissolvido.
Disposição final
Atendendo a que as acções implementadas ao abrigo do PEDIP surtirão efeitos após a data terminal do Programa, considera-se que a partir da data da dissolução do Gabinete a respectiva gestão será assegurada pelos serviços da Direcção Regional da Indústria.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 29 de Junho de 1989.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 10 de Agosto de 1989.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.
ANEXO
Mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º
(ver documento original)