- 1 -Constituem o conselho consultivo:
- a)O Secretário Regional da Economia, que preside;
- b)O director regional da Indústria;
- c)O coordenador do Gabinete;
- d)Uma personalidade de reconhecida competência na área da indústria açoriana, a designar pelo Secretário Regional da Economia;
- e)Um representante da Câmara do Comércio e Indústria dos Açores;
- f)Um representante de cada uma das secretarias regionais envolvidas nos programas operacionais do PEDIP.
- 2 -O conselho consultivo reúne com a periodicidade que venha a ser considerada necessária pelo seu presidente, devendo ser assegurada a realização de, pelo menos, uma reunião semestral.
Artigo 6.º — Conselho consultivo
Vigente desde: 31/08/1989
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Em vigor desde 31/08/1989