Compete ao coordenador:
- a)Assegurar o funcionamento do Gabinete, zelando, nomeadamente, pelo cumprimento das competências previstas no artigo 3.º;
- b)Implementar as orientações definidas pelo Secretário Regional da Economia, tendo em conta as apreciações feitas pelo conselho consultivo;
- c)Propor linhas de actuação que permitam uma correcta aplicação dos programas operacionais à Região.