- 1 -São órgãos do Gabinete:
- a)O coordenador;
- b)O conselho consultivo.
- 2 -O coordenador do Gabinete, cujo lugar consta do mapa anexo, será provido de acordo com o Decreto Regional n.º 9/80/A, de 5 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 33/88/A, de 5 de Abril, e equiparado, para todos os efeitos, a chefe de divisão.
- 3 -Os serviços de apoio ao Gabinete serão assegurados pela Direcção Regional da Indústria.
Artigo 4.º — Órgãos
Vigente desde: 31/08/1989
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Em vigor desde 31/08/1989