O recrutamento de pessoal técnico de gestão patrimonial será feito nos seguintes termos:
- a)Auxiliares de gestão patrimonial de 2.ª classe, de entre os auxiliares de gestão patrimonial estagiários que tenham concluído, com aproveitamento, o respectivo estágio, sendo factor obrigatório de ponderação a nota obtida no curso de formação I indicado no mapa II anexo ao presente diploma;
- b)Auxiliares de gestão patrimonial de 1.ª classe, de entre os auxiliares de gestão patrimonial de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e média de classificação de serviço não inferior a Bom no último triénio;
- c)Técnicos de gestão patrimonial de 2.ª classe, de entre os auxiliares de gestão patrimonial de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e aprovação no curso de formação II indicado no mapa II anexo ao presente diploma, sendo as nomeações efectuadas segundo a graduação estabelecida nos termos do artigo 5.º;
- d)Técnicos de gestão patrimonial de 1.ª classe, de entre os Técnicos de gestão patrimonial de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e média de classificação de serviço não inferior a Bom no último triénio;
- e)Peritos de gestão patrimonial de 2.ª classe, de entre técnicos de gestão patrimonial de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e aprovação no curso de formação III indicado no mapa II anexo ao presente diploma, sendo as nomeações efectuadas segundo a graduação estabelecida nos termos do artigo 5.º;
- f)Peritos de gestão patrimonial de 1.ª classe, de entre os peritos de gestão patrimonial de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e média de classificação de serviço não inferior a Bom no último triénio;
- g)Subdirector de gestão patrimonial, de entre os peritos de gestão patrimonial de 1.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria e aprovação no curso IV indicado no mapa II anexo ao presente diploma.