- 1 -Compete à DSGAP:
- a)Gerir os meios humanos e materiais e dirigir e coordenar as finanças, aprovisionamento, planeamento e controlo orçamental do IHM;
- b)Planear e programar a actividade na Região no domínio da promoção e recuperação na habitação social, nomeadamente:
1) Estudar a estratégia de implementação da política habitacional coordenadamente com a política de solos;
2) Levantar e inventariar as carências habitacionais da Região;
3) Elaborar diagnóstico que permita definir a política regional no domínio da habitação, em função das carências actuais e da situação económica dos diferentes estratos populacionais;
4) Conhecer e prever a oferta e a procura de fogos de origem pública e privada;
5) Assegurar o controlo e promoção social da população instalada nos novos conjuntos de habitação social;
- c)Gerir o sistema de informação do IHM e correspondentes meios de tratamento automático, em especial:
1) Promover o Centro de Documentação e Informação Técnica;
2) Coordenar e conceder apoio aos serviços utilizadores;
3) Promover a racionalização e simplificação de documentos, impressos e métodos de trabalho;
4) Promover o desenvolvimento do tratamento automático de informação e propor e dar parecer sobre a aquisição de serviços e material informático;
5) Assegurar o apoio técnico à rentabilização da utilização e à manutenção dos equipamentos e serviços informáticos instalados;
6) Assegurar a elaboração e controlo do programa de investimentos do IHM.
- 2 -Para o exercício das competências referidas dispõe a DSGAP de:
- a)Divisão de Gestão Financeira;
- b)Divisão de Planeamento e Gestão Social;
- c)Divisão de Gestão do Património Habitacional;
- d)Repartição de Pessoal e Expediente;
- e)Gabinete de Atendimento ao Público.
- 3 -A Divisão de Gestão Financeira compreende:
- a)Repartição de Finanças e Orçamento;
- b)Secção de Aquisições.
- 4 -A Repartição de Finanças e Orçamento compreende:
- a)Secção de Orçamento;
- b)Secção de Finanças.
- 5 -A Repartição de Pessoal e Expediente compreende:
- a)Secção de Pessoal;
- b)Secção de Expediente e Arquivo.
Artigo 16.º — Direcção de Serviços de Gestão Administrativa e Planeamento
Vigente desde: 18/09/1992
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/1992