O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 4 de Novembro de 1999.
Pelo Presidente do Governo Regional, José Paulo Baptista Fontes.
Assinado em 29 de Novembro de 1999.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO
(ver quadro no documento original)