- 1 -A DRJEFP compreende serviços de apoio técnico, de apoio instrumental e de carácter operativo.
- 2 -Na dependência da DRJEFP funciona o Fundo Regional do Emprego (FRE).
- 3 -São serviços de apoio técnico da DRJEFP os seguintes:
- a)Gabinete de Estudos e Apoio Jurídico (GEAJ);
- b)NIT.
- 4 -O NIT funciona nos termos estabelecidos no artigo 8.º do presente diploma.
- 5 -São serviços de apoio instrumental:
- a)O Observatório do Emprego e Formação Profissional (OEFP);
- b)A SAA, a qual se rege pelo disposto no artigo 7.º do presente diploma.
- 6 -São serviços de carácter operativo:
- a)A Direcção de Serviços da Juventude (DSJ);
- b)A Direcção de Serviços do Trabalho (DST);
- c)A Direcção de Serviços do Emprego (DSE);
- d)A Direcção de Serviços da Promoção do Emprego e da Formação Profissional (DSPEFP).
- 7 -São serviços externos da DRJEFP as Agências para a Qualificação, Emprego e Trabalho de Angra do Heroísmo e da Horta (AQETAH) e (AQETH).
Artigo 28.º — Estrutura
Vigente desde: 28/08/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2003