- 1 -A SREC compreende os seguintes órgãos e serviços:
- a)De carácter consultivo:
- i)Conselho Regional da Juventude (CRJ);
- b)De apoio técnico e instrumental:
- i)Divisão de Apoio Técnico Administrativo (DATA);
- c)De natureza operativa:
- i)Direcção Regional da Educação (DRE);
- ii)Direcção Regional da Juventude, Emprego e Formação Profissional (DRJEFP);
- iii)Direcção Regional da Cultura (DRaC);
- iv)Direcção Regional da Educação Física e Desporto (DREFD).
- a)De carácter consultivo:
- 2 -A SREC compreende ainda os seguintes organismos:
- a)Inspecção Regional do Trabalho (IRT);
- b)Inspecção Regional de Educação (IRE);
- c)Inspecção Regional das Actividades Culturais dos Açores (IRACA);
- d)Gabinete da Zona Classificada de Angra do Heroísmo (GZCAH);
- e)Serviço Regional de Conciliação e Arbitragem do Trabalho (SERCAT);
- f)Fundo Regional do Emprego (FRE);
- g)Fundo Regional do Fomento do Desporto (FRFD);
- h)Fundo Regional de Acção Cultural (FRAC).
- 3 -A estrutura orgânica dos órgãos e serviços referidos na alínea a) do n.º 1 e nas alíneas a) a e) do n.º 2 são objecto de diploma próprio.
- 4 -Compete à SREC providenciar o apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Regional de Concertação Estratégica.
Artigo 4.º — Estrutura
Vigente desde: 28/08/2003
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2003