À DPA compete:
- a)Instruir ou propor a classificação de imóveis e suas zonas de protecção;
- b)Propor a delimitação e classificação de zonas urbanas e rurais de interesse histórico ou artístico;
- c)Emitir parecer sobre os planos de salvaguarda e sobre os processos de obras a executar em imóveis classificados ou em zonas de protecção;
- d)Agir perante a desconformidade de actuação das entidades públicas ou privadas relativamente à legislação do património imóvel, propondo ou instruindo processos de suspensão, embargo ou medidas cautelares;
- e)Coordenar o inventário do património arquitectónico.