O pessoal de informática é recrutado e provido nos termos do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março.
Artigo 73.º — Pessoal de informática
Vigente desde: 28/08/2003
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Em vigor desde 28/08/2003
O pessoal de informática é recrutado e provido nos termos do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março.
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