- 1 -A DSDP tem por missão colaborar na definição dos objectivos e linhas gerais de acção da DRADR no âmbito da pecuária, prestar assistência (maneio animal, maneio alimentar e bem-estar animal) aos pequenos produtores que pela sua dimensão não tenham capacidade financeira para recorrer a serviços privados e promover a dinamização dos Centros de Produção do Porto Moniz e de Santana.
- 2 -A DSDP é dirigida por um director de serviços, cargo de direcção intermédia de 1.º grau, que é responsável por assegurar a realização das respectivas competências e exercer todas aquelas que lhe estejam legalmente atribuídas ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas.
- 3 -À DSDP compete:
- a)Apoiar e colaborar com o director regional na definição da estratégia do desenvolvimento para áreas da sua competência, bem como propor a adopção de medidas relacionadas com as actividades e atribuições da DRADR;
- b)Promover e assegurar o fomento pecuário e o melhoramento zootécnico com vista a uma maior produtividade e rentabilidade das diferentes espécies animais e à defesa do seu património genético;
- c)Propor e coordenar as medidas consideradas pertinentes para estimular o melhoramento e o fomento animal e colaborar na sua execução;
- d)Definir e aplicar as normas técnicas e os sistemas técnico-económicos mais adequados ao desenvolvimento da produção animal;
- e)Promover e divulgar conhecimentos técnicos e tecnológicos em matéria de produção animal junto dos produtores das várias fileiras pecuárias, nomeadamente no âmbito da pecuária em modo de produção biológico, em colaboração com a DSDAB;
- f)Promover o bem-estar animal e a defesa do meio ambiente na produção animal;
- g)Promover e divulgar conhecimentos técnicos e tecnológicos em matéria de aproveitamento e transformação dos produtos de origem animal junto dos criadores e demais agentes económicos;
- h)Promover a organização de registos zootécnicos e livros genealógicos junto dos criadores e suas associações;
- i)Promover e ou colaborar em estudos relativos à alimentação animal e na divulgação de normas técnicas da nutrição racional dos animais;
- j)Emitir pareceres técnico-económicos sobre projectos de instalação e funcionamento de explorações e outros estabelecimentos de produção pecuária;
- l)Coordenar, implementar e apoiar a execução de programas e medidas de ajuda específica ao sector pecuário, nomeadamente o apoio financeiro aos riscos inerentes ao exercício da actividade agrícola no ramo pecuário;
- m)Manter actualizada a informação estatística e factual respeitante às áreas da sua competência.
- 4 -A DSDP compreende:
- a)A Divisão de Produção Animal;
- b)A Divisão de Programação e Estudos Pecuários;
- c)A Divisão de Pecuária Biológica;
- d)A Secção de Apoio Administrativo.
- 5 -Cada uma das divisões referidas no número anterior é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
Artigo 30.º — Estrutura e competências
Vigente desde: 11/07/2005
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Em vigor desde 11/07/2005