- 1 -A DSA tem por missão a divulgação, implementação, acompanhamento, gestão e controlo dos diferentes regimes de ajudas directas financiadas pela União Europeia, rentabilizando a gestão dos recursos materiais e humanos da DRADR.
- 2 -A DSA é dirigida por um director de serviços, cargo de direcção intermédia de 1.º grau, que é responsável por assegurar a realização das respectivas competências e exercer todas aquelas que lhe estejam legalmente atribuídas ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas.
- 3 -À DSA compete:
- a)Aplicar, em articulação com a entidade nacional competente, as medidas de orientação, regularização e intervenção dos mercados agrícolas que forem definidas pelas organizações de mercado nacionais ou comunitárias;
- b)Assegurar, em articulação com a entidade nacional competente, o funcionamento dos sistemas de ajudas comunitárias no âmbito dos mercados dos produtos vegetais e animais;
- c)Divulgar, em articulação com a entidade nacional, a informação relativa aos sistemas de ajudas directas financiadas pela União Europeia bem como, consoante o regime, coordenar a recepção e analisar e acompanhar as respectivas candidaturas;
- d)Proceder, para determinados regimes de ajudas, à selecção de requerentes a controlo de acordo com critérios de risco;
- e)Assegurar, em articulação com a entidade nacional competente, a execução das acções de controlo físico relativas, directa ou indirectamente, à atribuição de ajudas à produção, ao rendimento e à comercialização, bem como as relativas à intervenção, previstas na regulamentação nacional e comunitária;
- f)Assegurar a recolha de dados necessários à tomada de decisão pelos organismos pagadores sobre a regularidade das acções referidas na alínea anterior;
- g)Representar a DRADR na comissão permanente do Sistema Unificado de Controlo (SUC);
- h)Assegurar o regular funcionamento da estrutura do SUC da DRADR;
- i)Gerir os recursos postos à disposição da DRADR no âmbito da estrutura do SUC;
- j)Assegurar, em articulação com a entidade nacional competente, o funcionamento e a permanente actualização do sistema de identificação parcelar.
- 4 -O director de serviços é apoiado administrativamente por um coordenador.
- 5 -A DSA compreende:
- a)A Divisão de Gestão das Medidas;
- b)A Divisão de Controlo;
- c)A Divisão do Parcelar Agrícola;
- d)A Secção de Apoio Administrativo.
- 6 -Cada uma das divisões referidas no número anterior é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
Artigo 34.º — Estrutura e competências
Vigente desde: 11/07/2005
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Em vigor desde 11/07/2005