- 1 -Em virtude da reorganização de serviços efectuada, os titulares dos cargos de direcção intermédia de 1.º grau da Direcção de Serviços de Agro-Indústria e Comércio Agrícola e da Direcção dos Serviços Hidroagrícolas mantêm-se nesses cargos nas unidades orgânicas do mesmo nível que lhes sucedem, respectivamente na DSMSA e na DSH.
- 2 -O titular do cargo de direcção intermédia de 1.º grau da Direcção de Serviços de Melhoramento Animal, da Direcção Regional de Pecuária, agora integrada na DRADR, mantém-se nesse cargo na DSDP, unidade orgânica do mesmo nível que lhe sucede.
- 3 -Os titulares dos cargos de direcção intermédia de 2.º grau da Divisão de Informação de Mercados Agrícolas e Estatística, da Divisão de Agro-Indústria, da Divisão de Floricultura e da Divisão de Fitopatologia mantêm-se nesses cargos nas unidades orgânicas do mesmo nível que lhes sucedem, respectivamente na Divisão de Informação de Mercados Agrícolas e Publicações, na Divisão de Sistemas para a Qualificação e Segurança Alimentar, na Divisão de Floricultura e na Divisão de Protecção das Culturas.
- 4 -O titular do cargo de direcção intermédia de 2.º grau da Divisão do Parque de Máquinas e Viaturas, do Gabinete do Secretário Regional, agora integrada na DRADR, mantém-se nesse cargo na Divisão de Máquinas Agrícolas, unidade orgânica do mesmo nível que lhe sucede.
Artigo 50.º — Cargos dirigentes
Vigente desde: 11/07/2005
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/07/2005