- 1 -À Divisão de Gestão Administrativa e Financeira compete:
- a)A gestão administrativa do pessoal da DRADR;
- b)A organização e manutenção do cadastro actualizado do pessoal da DRADR;
- c)Assegurar a execução das normas e princípios estabelecidos no Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável aos recursos humanos;
- d)Desenvolver as acções necessárias à organização e instrução de processos referentes à situação profissional do pessoal, designadamente no que se refere ao seu recrutamento, acolhimento, mobilidade e progressão na carreira;
- e)Assegurar a execução dos processos de classificação de serviço, publicação das listas de antiguidade e a instrução dos processos de aposentação;
- f)Apreciar e informar sobre todas as questões de administração de pessoal e emitir certidões;
- g)Preparar, em colaboração com os dirigentes das diversas unidades orgânicas da DRADR, os projectos de investimento e orçamento da DRADR;
- h)Assegurar a gestão e o controlo orçamental da DRADR e propor as alterações julgadas necessárias, numa perspectiva de gestão integrada dos recursos financeiros, de acordo com as políticas superiormente determinadas, aplicando critérios de economia e eficácia;
- i)Assegurar o pagamento das ajudas regionais ao sector agro-alimentar;
- j)Promover e assegurar todos os procedimentos inerentes à eficaz cobrança e depósito de receitas, bem como à liquidação de despesas, de acordo com as normas legais em vigor;
- l)Assegurar o processamento dos vencimentos e outros abonos do pessoal da DRADR, bem como o desconto que sobre eles incida;
- m)Assegurar a elaboração dos registos contabilísticos obrigatórios;
- n)Organizar e manter uma contabilidade analítica de gestão que permita um adequado controlo de custos.
- 2 -A Divisão de Gestão Administrativa e Financeira compreende:
- a)O Departamento de Pessoal;
- b)O Departamento de Vencimentos;
- c)O Departamento de Economato e Património;
- d)O Departamento de Expediente e Arquivo;
- e)A Secção de Gestão Orçamental;
- f)A Secção de Contabilidade.
- 3 -A Divisão de Gestão Administrativa e Financeira inclui dois coordenadores na área de contabilidade, dois na área de pessoal, um na área de vencimentos e um na área de expediente e arquivo.
Artigo 7.º — Divisão de Gestão Administrativa e Financeira
Vigente desde: 11/07/2005
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Em vigor desde 11/07/2005