- 1 -À Divisão de Planeamento e Estatística compete:
- a)Conceber e propor a estratégia sectorial, os instrumentos de política e os objectivos da DRADR;
- b)Articular tecnicamente os diversos instrumentos de planeamento com os vários serviços da DRADR;
- c)Promover, coordenar e dinamizar as acções necessárias à recolha, tratamento e apuramento da informação;
- d)Elaborar os indicadores técnico-económicos de diagnóstico do sector a nível regional;
- e)Elaborar o plano de actividades e relatório de execução da DRADR.
- 2 -A Divisão de Planeamento e Estatística compreende:
- a)O Núcleo de Planeamento;
- b)O Núcleo de Estatística.
Artigo 6.º — Divisão de Planeamento e Estatística
Vigente desde: 11/07/2005
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Em vigor desde 11/07/2005