O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2006.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 12 de Julho de 2006.
Pelo Presidente do Governo Regional, o Vice-Presidente, Sérgio Humberto Rocha de Ávila.
Assinado em Angra do Heroísmo em 28 de Agosto de 2006.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.
MAPA I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º)
(ver documento original)
MAPA II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º)
(ver documento original)
MAPA III
(a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º)
(ver documento original)
MAPA IV
(a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º)
Escola Básica Integrada Roberto Ivens
(ver documento original)