Extingue a área escolar de Ponta Delgada, integrando os estabelecimentos de educação e ensino que lhe pertencem na Escola Básica Integrada Canto da Maia e na Escola Básica Integrada Roberto Ivens
Objecto e âmbito
O presente diploma extingue a área escolar de Ponta Delgada, integrando os estabelecimentos de educação e ensino que lhe pertencem na Escola Básica Integrada Canto da Maia e na Escola Básica Integrada Roberto Ivens.
Integração de estabelecimentos
Centro de Recursos de Educação Especial
Infantário
Transição de pessoal
Transferência de pessoal não docente
Dotação orçamental
As verbas orçamentadas no fundo escolar da extinta área escolar de Ponta Delgada, bem como todas as responsabilidades assumidas por aquele fundo, transitam para o fundo escolar da Escola Básica Integrada Canto da Maia.
Transferência de processos de alunos
Os processos dos alunos transitam, consoante o estabelecimento que frequentaram, para a Escola Básica Integrada Canto da Maia e a Escola Básica Integrada Roberto Ivens.
Normas transitórias
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2003/A, de 14 de Abril.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2006.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 12 de Julho de 2006.
Pelo Presidente do Governo Regional, o Vice-Presidente, Sérgio Humberto Rocha de Ávila.
Assinado em Angra do Heroísmo em 28 de Agosto de 2006.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.
MAPA I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º)
(ver documento original)
MAPA II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º)
(ver documento original)
MAPA III
(a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º)
(ver documento original)
MAPA IV
(a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º)
Escola Básica Integrada Roberto Ivens
(ver documento original)