- 1 -Os funcionários pertencentes ao grupo de pessoal técnico-profissional, afectos à extinta área escolar de Ponta Delgada, Escolas Básicas Integradas Canto da Maia e Roberto Ivens, que se encontrem, à data da publicação do presente diploma, a desempenhar funções, a qualquer título, em unidade orgânica diferente daquela a que se encontram vinculados podem, no prazo de 30 dias a contar a partir daquela data, optar, por requerimento escrito, pela sua transferência para os serviços onde prestam efectivamente funções, em lugares criados automaticamente para o efeito e a extinguir quando vagarem.
- 2 -Oito dos assistentes de administração escolar pertencentes ao quadro de pessoal da extinta área escolar de Ponta Delgada transitam, segundo a sua opção, a manifestar por escrito no prazo de 30 dias a contar a partir da data da publicação do presente diploma, para os lugares vagos existentes na respectiva carreira nos quadros de pessoal não docente dos serviços dependentes da Direcção Regional da Educação.
- 3 -Se no prazo referido no número anterior não se verificar opção expressa por parte do número de funcionários ali estabelecido, serão os mesmos transferidos, para os lugares vagos existentes ou, em alternativa, em lugares criados para o efeito e a extinguir quando vagarem, para os serviços dependentes da Secretaria Regional da Educação e Ciência sediados em Ponta Delgada, segundo os critérios de necessidade e oportunidade, existentes aquando da publicação do presente diploma.
- 4 -Nas situações referidas nos números anteriores, a mobilidade será feita de acordo com as prioridades estabelecidas no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março.
Artigo 6.º — Transferência de pessoal não docente
Vigente desde: 13/09/2006
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/09/2006